Ligação de números com DDD 065 causa pânico nas pessoas em São Vicente e outras cidades da região

Na última semana alguns números, ligações com DDD 065, através da operadora Telecom, 65, de prefixos 2065 (as terminações dos números diferem em alguns casos), o estado, Mato Grosso, a região é a metropolitana de Cuiabá, vem causando pânico  nas pessoas em Santa Luzia-PB e outras cidades da região do Seridó, como a cidade de São Vicente do Seridó.
Uma ligação  com voz estranha, produzida sintetizadores, tanto equipamentos específicos como também, podem ser por um computador, pede informações e fazem pactos satânicos com as pessoas que atendem as ligações.
As pessoas que estão recebendo ligação destes números ficam em pânico.
Parece ser uma corrente maligna, ou ainda, uma quadrilha de golpistas que, utilizando-se dessa característica satânica, terrorista e ameaçadora, tentam obter dados das pessoas.
Em Santa Luzia, aconteceu com várias pessoas, os números  foram:  (06565) 2065 0811 – (06565) 2065 0142.
Em São vicente do Seridó, as pessoas tem divulgado nas redes sociais relatos de ligação principalmente pela madrugada.
Muitos mitos já tem se espalhado pela cidade de São vicente do Seridó.
Muito cuidado ao atender ligações com esse números, ou ainda, essas características, pois ele ou eles, irão pedir para você  fazer um pacto com ele (s), com uma voz produzida por computador ou sintetizador… O que tem amedrontado diversas pessoas…
Pois bem veja a seguir as recomendações…
Segundo informações colhidas por um jornalista os números   são do estado Mato Grosso  através de telefones públicos
No Facebbok existem postagens com as seguintes dicas para ligações originadas desses números acima citados:
1- não atenda 2- tome cuidado 3- olhe o numero antes de atender e caso você atenda você já foi avisado… Ninguém sabe o motivo da brincadeira…
A lei pune esse tipo de pratica:

Art. 266 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime e cometido por ocasiao de calamidade pública. (Incluido pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigencia.
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Sebastião Barbosa

com inormações de Sidney Silva